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Márcio Moraes
no leito solidário de uma floresta altiva descansem por favor a minha poesia
Meu Diário
22/12/2020 15h53
1º Concurso de Poesias Livres da Academia Internacional da União Cultural

1º CONCURSO DE POESIAS LIVRES DA ACADEMIA INTERNACIONAL DA UNIÃO CULTURAL


--- REGULAMENTO ---
1º - DEFINIÇÃO E OBJETIVOS - O Concurso consiste na valorização da arte literária poética de seus acadêmicos e na salutar interação com os não acadêmicos.
2º - ÂMBITOS E NATUREZA DOS TRABALHOS - Pode-se participar em 1 único âmbito com UMA poesia, máximo 30 versos (contando os espaços entre as estrofes).
2.1 – ACADÊMICOS EFETIVOS – Fundadores e/ou Efetivos da Academia Internacional da União Cultural, de quaisquer localidades;
2.2 – ACADÊMICOS CORRESPONDENTES – Correspondentes da Academia Internacional da União Cultural, de quaisquer localidades;
2.3 – NÃO ACADÊMICOS – Poetas que não pertencem aos quadros da Academia Internacional da União Cultural, de quaisquer localidades;
Obs.: Todos os trabalhos devem ser de autoria própria, escritos em língua portuguesa, inéditos (sem publicações seja por meio escrito, via internet ou outros).
3º - TEMA - O tema para todos os âmbitos será "A NECESSIDADE DE AGIR POR UM MUNDO MELHOR", (valendo palavras cognatas e derivadas), sendo que os critérios analisados serão: adequação ao tema proposto, normas da língua portuguesa, criatividade, originalidade e exploração de recursos linguísticos;
4º - FORMA DE ENVIO e PRAZO - Os textos deverão ser enviados para o e-mail: auniaocultural@gmail.com , no corpo do e-mail, sem arquivos anexos (devendo constar, abaixo do poema, obrigatoriamente: nome, endereço, whatsApp, e-mail e autorização para divulgação em quaisquer meios), e âmbito no qual concorre;
--- Obs.: Os trabalhos serão recebidos até o dia 31 de dezembro de 2020, às 23h59 (horário de Brasília-Brasil);
5º - PÚBLICO-ALVO - Podem participar do concurso todos os poetas, maiores de idade, encaixando-se em um dos âmbitos do item 2.
6º - PREMIAÇÃO - A premiação constará de certificados, enviados de forma virtual, outorgados a critério da Comissão Julgadora, e poderão ou não ser concedidas menções honrosas e/ou especiais, a critério da organização, ou mesmo não ser outorgado premiações em quaisquer dos âmbitos.
7º - DISPOSIÇÕES FINAIS - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, sendo que, de antemão, fica resolvido que:
- as decisões das Comissões Organizadora e Julgadora terão caráter permanente, sendo soberanas e incorrigíveis;
- a partir do momento da inscrição, o autor autoriza a publicação de seus textos em eventuais livretos ou blogs, ou sites, ou facebook, ou outros redes sociais e meios de divulgação, bem como a veiculação em vídeos e áudios;
- para informações adicionais ou para dirimir eventuais dúvidas, envie e-mail para: auniaocultural@gmail.com
Taubaté-SP / Brasil, 3 de dezembro de 2020.
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Publicado por Márcio Adriano Moraes
em 22/12/2020 às 15h53